15 de Dezembro de 2009
19 de Julho de 2009
Testar Emoticons
Este Post é só para testar se os meus emoticons do blogger funcionam 
Pois, pois, o raio do scrip metia os emoticons super pequenos, 15x15
ainda bem que eu já corrigi o script
hehehe




Pois, pois, o raio do scrip metia os emoticons super pequenos, 15x15
ainda bem que eu já corrigi o script
hehehe


31 de Maio de 2009
Manuela Moura Guedes VS Marinho Pinto
Pois é, o meu amigo num comentário no meu último post mandou-me este link, hehehehe
Pois eu concordo com muitos dos comentários deixados por lá.

Para quem estiver interessado em saber o que o "Código Deontológico" do jornalista diz especificamente, aqui está:
Código Deontológico do Jornalista
Aprovado em 4 de Maio de 1993
Pois eu concordo com muitos dos comentários deixados por lá.

Para quem estiver interessado em saber o que o "Código Deontológico" do jornalista diz especificamente, aqui está:
Código Deontológico do Jornalista
Aprovado em 4 de Maio de 1993
1. O jornalista deve relatar os factos com rigor e exactidão e interpretá-los com honestidade. Os factos devem ser comprovados, ouvindo as partes com interesses atendíveis no caso. A distinção entre notícia e opinião deve ficar bem clara aos olhos do público.
(Na minha opinião, acho que alguém se esqueceu disto numa certa entrevista.)
2. O jornalista deve combater a censura e o sensacionalismo e considerar a acusação sem provas e o plágio como graves faltas profissionais.
(Sensacionalismo? onde? onde? Ooops pois é.)
3. O jornalista deve lutar contra as restrições no acesso às fontes de informação e as tentativas de limitar a liberdade de expressão e o direito de informar. É obrigação do jornalista divulgar as ofensas a estes direitos.
(Duvido que a Srª Manuela Moura Guedes divulgue as suas próprias ofensas de limitar a liberdade de expressão dos seus entrevistados.)
4. O jornalista deve utilizar meios legais para obter informações, imagens ou documentos e proibir-se de abusar da boa-fé de quem quer que seja. A identificação como jornalista é a regra e outros processos só podem justificar-se por razões de incontestável interesse público.
5. O jornalista deve assumir a responsabilidade por todos os seus trabalhos e actos profissionais, assim como promover a pronta rectificação das informações que se revelem inexactas ou falsas. O jornalista deve também recusar actos que violentem a sua consciência.
(Pois é agora deve de assumir a responsabilidade pelos seus actos profissionais.)
6. O jornalista deve usar como critério fundamental a identificação das fontes. O jornalista não deve revelar, mesmo em juízo, as suas fontes confidenciais de informação, nem desrespeitar os compromissos assumidos, excepto se o tentarem usar para canalizar informações falsas. As opiniões devem ser sempre atribuídas.
7. O jornalista deve salvaguardar a presunção de inocência dos arguidos até a sentença transitar em julgado. O jornalista não deve identificar, directa ou indirectamente, as vítimas de crimes sexuais e os delinquentes menores de idade, assim como deve proibir-se de humilhar as pessoas ou perturbar a sua dor.
8. O jornalista deve rejeitar o tratamento discriminatório das pessoas em função da cor, raça, credos, nacionalidade, ou sexo.
9. O jornalista deve respeitar a privacidade dos cidadãos excepto quando estiver em causa o interesse público ou a conduta do indivíduo contradiga, manifestamente, valores e princípios que publicamente defende. O jornalista obriga-se, antes de recolher declarações e imagens, a atender às condições de serenidade, liberdade e responsabilidade das pessoas envolvidas.
10. O jornalista deve recusar funções, tarefas e benefícios susceptíveis de comprometer o seu estatuto de independência e a sua integridade profissional. O jornalista não deve valer-se da sua condição profissional para noticiar assuntos em que tenha interesse.
Bem deixo isto assim porque não tenho tempo para escrever mais, boa noite.
(Na minha opinião, acho que alguém se esqueceu disto numa certa entrevista.)
2. O jornalista deve combater a censura e o sensacionalismo e considerar a acusação sem provas e o plágio como graves faltas profissionais.
(Sensacionalismo? onde? onde? Ooops pois é.)
3. O jornalista deve lutar contra as restrições no acesso às fontes de informação e as tentativas de limitar a liberdade de expressão e o direito de informar. É obrigação do jornalista divulgar as ofensas a estes direitos.
(Duvido que a Srª Manuela Moura Guedes divulgue as suas próprias ofensas de limitar a liberdade de expressão dos seus entrevistados.)
4. O jornalista deve utilizar meios legais para obter informações, imagens ou documentos e proibir-se de abusar da boa-fé de quem quer que seja. A identificação como jornalista é a regra e outros processos só podem justificar-se por razões de incontestável interesse público.
5. O jornalista deve assumir a responsabilidade por todos os seus trabalhos e actos profissionais, assim como promover a pronta rectificação das informações que se revelem inexactas ou falsas. O jornalista deve também recusar actos que violentem a sua consciência.
(Pois é agora deve de assumir a responsabilidade pelos seus actos profissionais.)
6. O jornalista deve usar como critério fundamental a identificação das fontes. O jornalista não deve revelar, mesmo em juízo, as suas fontes confidenciais de informação, nem desrespeitar os compromissos assumidos, excepto se o tentarem usar para canalizar informações falsas. As opiniões devem ser sempre atribuídas.
7. O jornalista deve salvaguardar a presunção de inocência dos arguidos até a sentença transitar em julgado. O jornalista não deve identificar, directa ou indirectamente, as vítimas de crimes sexuais e os delinquentes menores de idade, assim como deve proibir-se de humilhar as pessoas ou perturbar a sua dor.
8. O jornalista deve rejeitar o tratamento discriminatório das pessoas em função da cor, raça, credos, nacionalidade, ou sexo.
9. O jornalista deve respeitar a privacidade dos cidadãos excepto quando estiver em causa o interesse público ou a conduta do indivíduo contradiga, manifestamente, valores e princípios que publicamente defende. O jornalista obriga-se, antes de recolher declarações e imagens, a atender às condições de serenidade, liberdade e responsabilidade das pessoas envolvidas.
10. O jornalista deve recusar funções, tarefas e benefícios susceptíveis de comprometer o seu estatuto de independência e a sua integridade profissional. O jornalista não deve valer-se da sua condição profissional para noticiar assuntos em que tenha interesse.
Bem deixo isto assim porque não tenho tempo para escrever mais, boa noite.
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